quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Bid Lima tem bens bloqueados pela justiça

O juiz Anderson Brito atendeu ao pedido do promotor de Justiça Fernando Santos que apontou irregularidades na contratação de banda musical para a reinauguração do Parque Potycabana.


 
O Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antonio Brito Nogueira, deferiu liminar e determinou o bloqueio dos bens da ex-gestora da Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC), Bid Lima, e do representante da empresa Piauí Fest Empreendimentos Culturais, Rannyeri Uchoa Pinto. A decisão foi atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual que apontou irregularidades em contratos que configuraram ato de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público.
Imagem: Nalda LimaBid Lima(Imagem:Nalda Lima)Bid Lima
Ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Fernando Santos, em 2013, apontando irregularidades na contratação da banda musical Parangolé para a reinauguração do Parque Potycabana. Segundo a denúncia do Ministério Público, a FUNDAC violou a Lei da Cultura Limpa (Lei Estadual n? 6.291/12), que proíbe a utilização de recursos públicos para realização de eventos culturais que possam apresentar conteúdo depreciativo ou constrangedor, que incentive ou faça apologia à homofobia, drogas, prostituição de menores e qualquer forma de discriminação ou violência, principalmente contra a mulher. Também foram apontadas irregularidades no procedimento utilizado para a contratação.

De acordo com a Lei de Licitações (8666/93), artistas podem ser contratados diretamente pela Administração Pública, sem licitação, com algumas condições: os profissionais devem estar consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública e o contrato deve ser firmado pessoalmente ou por meio de empresário exclusivo. Porém, a contratação da banda Parangolé foi realizada através da empresa Piauí Fest Empreendimentos pelo valor de R$ 150 mil, e ainda incluiu passagens, hospedagem, camarotes e geradores - itens que não podem ser contemplados com a inexigibilidade de licitação. "Não foi apresentada comprovação de que a empresa contratada representa a banda em caráter exclusivo: a contratação se deu através de um intermediário, o que é vedado. Também não consta a pesquisa de mercado para delimitação do preço", argumentou Fernando Santos. O Ministério Público indicou ainda a necessidade de abertura de um processo administrativo formal para reconhecimento da consagração dos artistas.(GP1)

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