Concurso para promotor realizado e homologado pelo Ministério Público do Maranhão em 2014 também teve várias questões “plagiadas”
Antes de tentar anular o concurso para professor realizado pelo governo do Estado por suposta ocorrência de plágio nas questões elaboradas pela Fundação Sousândrade, os promotores Paulo Avelar e João Leonardo deveriam observar que o próprio Ministério Público homologou recentemente resultado de concurso para promotor de Justiça, de 2014, com no mínimo 8 questões repetidas em outros certames.
A questão 47, por exemplo, reproduz quesito da prova para delegado de Polícia no Espírito Santo aplicada em 2013. A mesma questão também foi utilizada em 2012 em um concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Vale também ressaltar que o relatório do MP sobre as “questões plagiadas” não apresenta uma comprovocação robusta de que essas questões teriam sido utilizadas em outros certames, fazendo tão-somente referência aos sites de divulgação de quesitos de estudos para concursos.
No que diz respeito as 25 questões “plagiadas” apontadas pelo MP, seis foram anuladas por apresentarem mais de uma resposta correta, estão devidamente referenciadas e/ou contextualizadas com informações que são de domínio público e notório.
A Fundação Sousândrade explica que as similaridades encontradas devem-se ao fato de as bancas eleboradoras consultarem, comumente, as mesmas fontes de dados primários, das quais não podem se afastar sob pena de comprometer técnico-científica da Questão.
A busca por questões de provas na internet é técnica amplamente adotada por aqueles que buscam aprovação em concurso público; e a semelhança entre conteúdos programáticos exigidos nos diversos certames públicos impede a existência de total ineditismo nas questões propostas, prova essa o concurso para promotor de justiça promovido pelo Ministério Públicvo do Maranhão em 2014, com várias questõs idênticas a outros concursos realizados no País.
Dentre várias decisões judiciais sobre o assunto o Tribunal de Justiça do Paraná deixou claro que “só o fato de haver repetição de algumas questões nem de longe pode ensejar a acolhida de argumentos no sentido do malferimento dos princípios da impessoalidade ou da moralidade administrativa. Insinuações genéricas nesse rumo são insuficientes para caracterizar um nulidade do certame (mesmo parcial)”.
Importante também observar que não compete ao Poder Judiciário a apreciação dos critérios de formulação, correção e atribuição de notas nos concursos públicos, prerrogativas da banca examinadora.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, em análise de mandado de segurança sobre o assunto diz que não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para censurar o conteúdo das questões formuladas.
Ao Judiciário ( e isso inclui o MP) reserva-se o exame da legalidade das normas do edital e os atos praticados na realização do concurso.
LEIA ALGUMAS QUESTÕES DO CONCURSO DO MP QUE FORAM REPETIDAS DE OUTROS CONCURSOS
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