Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar do dia 4 de julho, a interdição parcial e a transferência de presos provisórios oriundos de outras comarcas da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra.
A decisão judicial prevê que as autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber presos de outras comarcas, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por preso.
Na Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis da Silva Júnior, da comarca de Tuntum, que resultou na decisão, ficou demonstrado que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida assistência aos internos.
Desse modo, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), realizasse o remanejo dos presos provisórios a outros estabelecimentos prisionais da região e transferência dos definitivos, mas as medidas ainda não foram cumpridas.
Diante disso, uma audiência para tentativa de conciliação entre o MPMA, a Sejap e a SSP está prevista para o dia 10 de agosto.
Ficou também determinado que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) proceda a remoção de veículos depositados e abandonados no pátio da delegacia de Presidente Dutra, com exceção dos que estejam vinculados a procedimentos criminais.
(MPMA)
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