Assembleia recebe dois Indicativos de Projetos de Lei
Os deputados Flora Izabel (PT) e Wilson Brandão (PSB) apresentaram dois Indicativos de Projetos de Lei que foram lidos no pequeno expediente da sessão plenária de hoje(30). A parlamentar petista propõe que os proprietários de veículos tenham o direito de antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) recolhido anualmente pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
De acordo com a proposição de Flora Izabel, os donos de veículos poderão optar pelo pagamento antecipado de parcelas do IPVA que serão disponibilizadas no site do Detran-PI. O artigo 3º do Indicativo de Projeto de Lei estabelece que o contribuinte que optar pela antecipação terá direito a um desconto vigente ou que venha a ser concedido pela Secretaria de Fazenda.
O Indicativo de Projeto de Lei do deputado Wilson Brandão dispõe sobre acréscimo do paragrafo único ao Artigo 68 da Lei 4.257/1998 com a seguinte redação: “As multas por descumprimento das obrigações acessórias poderão ser reduzidas ou canceladas pelo órgão julgador administrativo, desde que fique comprovada a primariedade do contribuinte infrator e que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, fraude ou simulação e não impliquem em recolhimento do imposto”.
A Lei 4257/1998 disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação (ICMS) no Piauí. Depois de aprovados em plenário, os dois Indicativos de Projetos de Lei serão encaminhados ao Poder Executivo e o governador Wellington Dias poderá ou não acatar as sugestões. Se forem acatadas, o chefe do Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projetos de Lei tratando sobre as duas proposições.
Por J. Barros
Os deputados Flora Izabel (PT) e Wilson Brandão (PSB) apresentaram dois Indicativos de Projetos de Lei que foram lidos no pequeno expediente da sessão plenária de hoje(30). A parlamentar petista propõe que os proprietários de veículos tenham o direito de antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) recolhido anualmente pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
De acordo com a proposição de Flora Izabel, os donos de veículos poderão optar pelo pagamento antecipado de parcelas do IPVA que serão disponibilizadas no site do Detran-PI. O artigo 3º do Indicativo de Projeto de Lei estabelece que o contribuinte que optar pela antecipação terá direito a um desconto vigente ou que venha a ser concedido pela Secretaria de Fazenda.
O Indicativo de Projeto de Lei do deputado Wilson Brandão dispõe sobre acréscimo do paragrafo único ao Artigo 68 da Lei 4.257/1998 com a seguinte redação: “As multas por descumprimento das obrigações acessórias poderão ser reduzidas ou canceladas pelo órgão julgador administrativo, desde que fique comprovada a primariedade do contribuinte infrator e que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, fraude ou simulação e não impliquem em recolhimento do imposto”.
A Lei 4257/1998 disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação (ICMS) no Piauí. Depois de aprovados em plenário, os dois Indicativos de Projetos de Lei serão encaminhados ao Poder Executivo e o governador Wellington Dias poderá ou não acatar as sugestões. Se forem acatadas, o chefe do Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projetos de Lei tratando sobre as duas proposições.
J. Barros
De acordo com a proposição de Flora Izabel, os donos de veículos poderão optar pelo pagamento antecipado de parcelas do IPVA que serão disponibilizadas no site do Detran-PI. O artigo 3º do Indicativo de Projeto de Lei estabelece que o contribuinte que optar pela antecipação terá direito a um desconto vigente ou que venha a ser concedido pela Secretaria de Fazenda.
O Indicativo de Projeto de Lei do deputado Wilson Brandão dispõe sobre acréscimo do paragrafo único ao Artigo 68 da Lei 4.257/1998 com a seguinte redação: “As multas por descumprimento das obrigações acessórias poderão ser reduzidas ou canceladas pelo órgão julgador administrativo, desde que fique comprovada a primariedade do contribuinte infrator e que as infrações tenham sido praticadas sem dolo, fraude ou simulação e não impliquem em recolhimento do imposto”.
A Lei 4257/1998 disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação (ICMS) no Piauí. Depois de aprovados em plenário, os dois Indicativos de Projetos de Lei serão encaminhados ao Poder Executivo e o governador Wellington Dias poderá ou não acatar as sugestões. Se forem acatadas, o chefe do Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projetos de Lei tratando sobre as duas proposições.
J. Barros
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