quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Juiz afasta promotor de Parnaiba que perseguia Mão Santa


Mão Santa e Aldagisa em Pau D





PARCIALIDADE
O juiz da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Marcelo Mesquita Silva, declarou a suspeição do promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto na condução dos trabalhos que investigam suposta distribuição de gasolina pela chapa encabeçada por Mão Santa, prefeito eleito de Parnaíba, que já se posicionou dizendo que o promotor está a fabricar factoide para beneficiar o candidato derrotado Florentino Neto, do PT.
Para o magistrado, há indícios de que em parceria com um “ex-estagiário e assessor”, Thiago Menezes do Amaral Gomes, que chama o promotor de “pai” e que tem cargo na Prefeitura de Parnaíba, o representante do Ministério Público não teria a devida “imparcialidade” para continuar à frente das apurações.

Na decisão o magistrado destaca "que se afigura prejudicial à imparcialidade exigida no mister do Excepto a existência de uma clara ligação entre uma pessoa que possui manifesto interesse político-partidário com o representante ministerial, não meramente pela íntima relação entre ambos (que foge da esfera da seara profissional), sendo equiparada a de 'pai e filho' (...), mas especialmente, pelo fato de que o assessor diretamente auxiliou e atuou em atividades fiscalizatórias durante o pleito eleitoral, quando não tinha a devida imparcialidade ou mesmo atribuição para tanto. Observo, ainda, que as atividades desempenhadas pelo assessor ministerial, por ensejo destas diligências, poderão ser melhor aquilatadas quando da análise do relatório do IP encaminhado pela Polícia Federal".
"De todo o exposto, depreende-se que os documentos carreados aos autos consubstanciam material probatório suficiente para o reconhecimento da suspeição do representante ministerial Antenor Filgueiras Lobo Neto", acresce.
O magistrado determina ainda que como o promotor não é o titular da 3ª Zona Eleitoral, "atuando apenas subsidiariamente como titular, por força de portaria", que o caso deve ser remetido ao titular da respectiva promotoria eleitoral, "de modo que eventuais ações em face daqueles nãos sejam maculadas pela eiva da suspeição".

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