Toffoli, Lewandowski e Gilmar rejeitam todas as denúnciasO Globo
( O Globo )
BRASÍLIA – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira pelo recebimento da denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) por peculato – ou seja, desviar bem público para proveito particular. O Código Penal fixa pena de dois a 12 anos de prisão para quem é condenado ao crime. Se ninguém mudar de ideia até o fim do julgamento, Renan será transformado em réu em ação penal. Até agora, seis ministros votaram pela aceitação da denúncia: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pelo arquivamento do caso por falta de indícios suficientes apresentados pela Procuradoria-Geral da República na denúncia. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
O inquérito apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Renan deve permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF. A Rede entrou com ação no tribunal pedindo que réus em ações penais sejam impedidos de permanecer em cargo que conste da linha sucessória.
— Em relação ao peculato, estão presentes indícios de autoria e materialidade — afirmou o relator, Edson Fachin, que votou a favor do recebimento da denúncia por peculato.
O relator, no entanto, votou pelo arquivamento das outras acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República contra Renan. Para Fachin, houve prescrição do crime de falsidade ideológica de documento particular e do uso desses documentos. Como passou-se muito tempo desde o cometimento dos crimes, não seria mais possível punir o senador pelas práticas. Os fatos ocorreram a partir de 2004.
Ainda no voto, o relator recusou a denúncia do crime de falsidade ideológica de documento público e do uso desses documentos. Segundo o ministro, houve falha técnica por parte da PGR, porque a denúncia não detalhou quais documentos seriam falsos.
— A ordem constitucional impõe que a peça acusatória indique de forma clara e precisa os fatos penalmente relevantes e suas circunstâncias, que devem ser atribuídas ao acusado — disse Fachin.
— Para imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui o que devia, demonstrar e apontar na denúncia qual informação específica do documento está em desacordo com a verdade, não bastando dizer que estava em desacordo. O que se tinha até momento em que denúncia foi oferecida era indício de que alguns documentos não representavam a verdade, mas cumpriria ir além e demonstrar qual documento era falso, qual apresentava informação verdadeira, ou a falsidade de ambos — concluiu o ministro.
BARROSO VOTA POR DENÚNCIA CONTRA FALSIDADE IDEOLÓGICA
Primeiro a falar após o relator, Barroso também votou por aceitar a denúncia por peculato, mas discordou de Fachin e votou ainda para aceitar a denúncia contra Renan por falsidade ideológica de documento público e do uso desses documentos. Para Barroso, a denúncia é clara e a PGR conseguiu narrar os fatos sobre a suposta falsidade ideológica de maneira organizada e maneira compreensível.
— Havia um conjunto de notas fiscais que registravam a venda de 656 animais e havia um conjunto de guias de trânsito animal para 963 animais. A acusação aponta manifesta incongruência entre os dois documentos. Um dos dois é falso. Para não se receber uma renúncia, nós teríamos de estar convencidos que não há plausibilidade em um dos documentos. E há plausibilidade — afirmou Barroso, também considerando que a denúncia de falsidade ideológica de documento particular prescreveu.
A ministra Rosa Weber também acompanhou em parte o voto de Barroso. Ela aceitou a denúncia por peculato e também pelo crime de falsidade ideológica de documento público e do uso desses documentos. Para a ministra, no entanto, os únicos documentos públicos são as guias de trânsito animal e declarações de vacinação do gado (e não as notas fiscais do produtor rural e o livro-caixa).
— O relator determinou que a acusação explicitasse os fatos sobre falsidade ideológica. E esses fatos foram explicitados ao longo de uma petição enviada em seguida. Foi estabelecido contraditório, houve ampla defesa. Por isso, é possível aceitar a denúncia — disse a ministra.
ZAVASCKI CRITICA DENÚNCIA
O ministro Teori Zavascki acompanhou integralmente o voto do relator, embora tenha feito duras críticas à denúncia do Ministério Público.
— A denúncia realmente não é um modelo de denúncia, muito antes pelo contrário. Eu confesso que fiquei com muitas dúvidas em relação ao peculato. Vou acompanhar o relator, mas não posso deixar de reconhecer que os indícios são precários, eles estão no limite — afirmou Teori.
Para o ministro, pesa contra Renan o fato de não haver registro bancário dos pagamentos realizados a fornecedores. A defesa alegou que pagava a locadora de veículos em dinheiro, por isso não haveria registro das transações.
— Não me parece razoável supor que um senador da República proceda o saque rotineiramente de 20 mil reais em espécie para pagar os seus fornecedores. É uma situação, pelo menos, pouco usual.
O ministro Luiz Fux votou também da mesma forma que o relator. Ele afirmou que pairam várias dúvidas sobre as acusações, especialmente sobre o peculato. Essas questões só poderiam ser esclarecidas no caso de abertura de ação penal.
— Há uma nuvem de dúvidas em relação a esta operação. Somente o curso da ação penal vai permitir ao acusado demonstrar que essas operações foram reais. Só recebendo a denúncia é que vamos poder conferir essa oportunidade ao acusado — disse Fux.
MINISTROS REJEITAM DENÚNCIA
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Renan por peculato. Ele criticou duramente a denúncia da PGR e disse que não há indícios para abrir a ação penal pelos crimes de peculato e por falsidade ideológica de documento público. E concordou que o crime de falsidade ideológica de documento privado já prescreveu.
Segundo Toffoli, a denúncia de que Renan teria simulado um empréstimo com uma locadora de carros e de que o dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar que ele tinha renda suficiente para pagar a pensão à filha são “conjecturas”.
— A Costa Dourada não é uma empresa de fachada. Diversos entes públicos locam carros lá. A empresa locadora emitiu a nota fiscal de emissão de serviços. Não consigo concluir em razão da mera inexistência de pagamento que o serviço não foi prestado. A acusação não pode resultar num ato de fé ou de suposição — disse o ministro.
Para o ministro, não é possível apontar indícios de crimes e que a denúncia é “mera suposição”.
— É uma mera suposição. Para receber a denúncia é necessário ter elementos probatórios mínimos. Extrair que houve a inexistência dos serviços é uma apelação sem base empírica, uma conjectura — completou.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o segundo a votar pelo arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes contra Renan. Para o ministro, houve “uma certa criatividade” por parte da PGR para formular a denúncia. Ele ressaltou que o fato de Renan ter pago despesas com dinheiro em espécie é incomum, mas não configura crime.
— Não se apontou na denúncia em que condições o investigado teria inserido informações falsas no documento. Exige-se que a acusação seja claramente exposta, com a descrição das condutas criminosas, para possibilitar a adequada defesa do acusado — disse Lewandowski.
O ministro foi o primeiro relator do processo e repassou o caso a Fachin em 2015, quando estava na presidência do STF. O ministro disse que, dos nove anos que o caso tramitou na corte, a maior parte do tempo os autos ficaram em posse da PGR. Segundo Lewandowski, o caso passou apenas cerca de um ano em seu gabinete.
Teori Zavascki, que é relator da Lava-Jato no STF, aproveitou para dizer que conduz cem inquéritos contra autoridades. Hoje, apenas cinco inquéritos estariam no gabinete do ministro. O restante estaria em posse da PGR e da Polícia Federal para a realização de diligências.
— Se critica muito a demora, por ser foro privilegiado. Não se pode culpar o STF pela demora na investigação. Quem realmente investiga é a Polícia Federal e o Ministério Público. O Supremo é juiz, não é investigador. Não é ele que busca a prova, ele que julga — explicou Teori.
A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, concordou com os colegas.
— É importante para o esclarecimento, para que a sociedade entenda que o Judiciário tem que ser mais rápido, mas há uma dependência de órgãos externos que faz com que nós não possamos atuar.
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