O partido é autor de uma das emendas mais polêmicas aprovada pela Câmara dos Deputados
Aprovada emenda que sujeita promotores e juízes a punição por crime de responsabilidade
A emenda apresentada pelo PDT teve como objetivo responsabilizar magistrados e membros do Ministério Público que extrapolam de seu dever funcional. A medida não cria qualquer empecilho a qualquer ação desses órgãos. Abuso de autoridade é quando um servidor do estado faz que a lei não permite fazer, ou obriga a alguém a fazer algo que a lei não obriga a fazer.
Atualmente, o controle dos atos praticados por esses por membros da Magistratura e do Ministério Público é feito por meio das corregedorias dos respectivos tribunais e Ministério Público, bem como do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Infelizmente, em geral, verifica-se a inexistência de punição das condutas que extrapolam os deveres constitucional e legal ou, quando o são, tem punição incompatível com a gravidade da conduta (e de suas consequências). Exemplo é que atualmente a pena mais grave aplicada a um juiz é a aposentadoria compulsória com rendimentos integrais e vitalícios.
Nesse sentido, a emenda do PDT apresenta uma série de condutas, ou melhor, desvio de condutas, que, se caracterizadas, sujeitam o agente as reprimendas legais. Para se evitar excessos e permitir punição adequada, estabeleceu-se relação de condutas que são consideradas abuso de autoridade. Tal fato não é novidade, haja vista que existe, desde 1965, a lei de Abuso de Autoridade (lei 4.898/65) que qualifica algumas condutas dos agentes públicos que lista como sendo de abuso de autoridade.
Abaixo, publico o texto da emenda que aprovamos. Leia com atenção e vai verificar que não existe nenhuma pegadinha.
Importante apontar que as medidas só repercutirão na esfera de atuação dos maus profissionais (juízes e procuradores/promotores). Para aqueles que atuam dentro dos ditames da lei, as medidas trazidas não repercutirão em suas funções institucionais. Ou seja, o juiz e o promotor honesto e cumpridor de seus deveres não tem com o que se preocupar.
IMPORTANTE: Não caberá a parlamentares julgar se um magistrado/juíz ou procurador/propotor cometeu um crime no exercício de suas funções. Eventuais abusos serão apurados e julgados pelo Poder Judiciário.
Teste de integridade é retirado do projeto de medidas anticorrupção
O texto do relator criava o chamado teste de integridade que poderia ser realizado para verificar se determinado agente público não atuaria contrário aos ditames constitucionais e legais.
O PDT votou contra esse dispositivo (bem como a maioria do Plenário da Casa) por entender ferir uma série de direitos fundamentais. Esse entendimento é tão correto que, hoje, a lei expressamente veda o chamado flagrante preparado, ou seja, a situação em que agentes de polícia preparam “isca”, sem qualquer possibilidade de fuga, para que possível criminoso pratique crime.
No Plenário, foi excluído tão somente inciso que fazia referência ao teste que já havia sido excluído pelo relator na Comissão Especial.
Plenário exclui previsão de recompensa e proteção a quem denunciar corrupção
Basicamente, o Título III do substitutivo de relator cria uma série de dispositivos que buscam estimular a denunciação da prática de determinados crimes. Nesse sentido, cria comissão que passaria a ser responsável pelo recebimento dessas denúncias. Ademais, cria mecanismos de proteção ao reportante (quem faz a denúncia) e cria a figura reportante remunerado. No Plenário, 392 deputados votaram pela retirada do texto (apenas 36 votaram por sua manutenção).
O PDT votou contra esse título por vários motivos.
- Porque entende já existirem mecanismos suficientes postos à disposição da sociedade para reportar a prática de crimes. Atualmente, as polícias militar e judiciárias, o Ministério Públicos, as Corregedorias dos diversos órgãos da Administração Pública já possuem estrutura pronta para lidar com denúncias. Por isso, entende que a criação de comissão com a mesma atribuição vai contra os princípios da eficiência e economicidade, princípios esses que devem ser observados pela Administração Pública.
- Porque as proteções ao reportante ali tratadas já existem em outras leis. Hoje, a lei 9.807/99 estabelece inúmeros mecanismos de proteção a testemunhas, a denunciantes e a todos aqueles que colaborem no processo de elucidação de crimes ou que sejam vítimas, desde que estejam com risco. Dentre as medidas, consta a proteção, o deslocamento para casas protegidas e, até mesmo, a possibilidade de mudança de nome.
- Porque não concorda que o reporte seja remunerado. Além de questionar a eficácia da medida, o partido tem receio de que a medida crie espécie de comércio.
Plenário retira regras que facilitam confisco de bens provenientes de corrupção
O dispositivo retirado do texto do relator estabeleceu, como efeito da condenação pela prática de crimes que lista, a perda de bens em favor da União da diferença entre o valor total do patrimônio condenado e a parte desse patrimônio cuja origem possa ser demonstrada ser de procedência lícita.
O PDT votou por sua exclusão:
- Porque cria o confisco alargado. Se o juiz suspeita que existem outros bens ilícitos, poderá determinar seu confisco (além daqueles previsto na sentença).
- Porque fere princípio do devido processo legal. O partido entende que ninguém poderá ser privado de seu patrimônio sem que haja o devido processo legal onde seja discutido especificamente determinando bem.
Excluída regra que vincula progressão penal ao ressarcimento de danos
Atualmente, o Código Penal já proíbe a progressão de regime àquele que foi condenado por crime contra a administração pública sem o prévio ressarcimento dos prejuízos. O substitutivo trazido pelo relator agravava ainda mais a situação do condenado, porquanto proibia o livramento condicional e a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
A concessão do livramento condicional já possui requisitos bem definidos no Código Penal e é concedida a condenados a crimes menos gravosos. Por isso, não faz sentido proibir o benefício a condenado por crime contra a administração cuja pena é branda.
A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos só é autorizada na hipótese de crimes de menor gravidade. Se a pena é menor, não faz sentido proibir o benefício.
Mudanças na prescrição de crimes são retiradas do pacote anticorrupção
Basicamente, a emenda ataca uma série de dispositivos que criam a figura da prescrição eterna. De acordo com o texto do relator, antes de transitar em julgado a sentença penal, a prescrição não corre. A incapacidade estrutural do estado em julgar uma ação penal em prazo razoável viria em desfavor do réu.
Tal dispositivo fere uma série de princípios constitucionais e legais. Resumindo: o agente poderia estar sujeito à reprimenda do Estado ad eternun. É flagrantemente inconstitucional.
Tal dispositivo fere uma série de princípios constitucionais e legais. Resumindo: o agente poderia estar sujeito à reprimenda do Estado ad eternun. É flagrantemente inconstitucional.
Plenário retira tipificação do crime de enriquecimento ilícito do projeto anticorrupção
- Porque o crime de enriquecimento ilícito já é punido atualmente. Inúmeros crimes previstos no Código Penal têm como consequência o ganho de bens, direitos e valores de maneira indevida. Atualmente, tais ganhos são tratados como exaurimento do crime, ou seja, são utilizados para gravar a pena quando da dosimetria da pena. Por isso, não se faz necessário a criação de outro tipo penal.
- Porque em processo criminal, o ônus da prova é da acusação. No texto trazido pelo relator, o ônus de provar que é lícito cabe ao acusado/condenado.
Plenário mantém defesa prévia em ações por improbidade
O substitutivo do relator, ao alterar a lei de Improbidade Administrativa, acabou com a possibilidade de defesa prévia do denunciado. O PDT é contrário a essa medida, porque é completamente contrária aos entendimentos mais modernos de Direito Penal, inclusive, já incorporadas ao Código Penal.
Ações de improbidade administrativa têm repercussão importante na vida do acusado (como qualquer ação criminal). Por isso, antes do recebimento da ação pelo magistrado, é dada a oportunidade ao acusado de demonstrar ao juiz que a denúncia não possui fundamento jurídico mínimo para ser recebida. Se assim ficar demonstrado, a ação não será recebida. Agora, se o juiz entender em sentido contrário, receberá a ação, dando início ao feito. O PDT não entende o motivo da exclusão da defesa.
Reformulação de acordos de leniência é excluída do projeto anticorrupção
O PDT é à favor do acordo de leniência, mas não nos termos que foi apresentado no substitutivo. Na verdade, o ponto de discordância diz respeito a possibilidade de que seja feito o acordo apenas com o primeiro agente que se propõe a fazê-lo. O PDT entende que essa limitação estabelecida no texto do relator limitaria sobremaneira os benefícios do acordo de leniência. Tanto é assim que, se o texto fosse utilizado no âmbito da Operação Lava-Jato, poucos agentes poderiam fazer a delação.
Infelizmente, por não ser possível retirar tão somente esse dispositivo do texto, fez-se necessário a exclusão por completo do capítulo.
Há, contudo, projeto de lei em tramitação tratando do tema de maneira mais abrangente e que o partido apoiará.
Foram aprovadas e mantidas no texto medidas fundamentais de combate à corrupção, que são o verdadeiro alicerce do projeto de iniciativa popular
– Criminalização da prática do caixa 2
– Crime Hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Corrupção também para a ser crime hediondo como, por exemplo, no caso do peculato, da inserção de dados falsos em sistemas de informações, da concussão, do excesso de exação qualificado pelo desvio, da corrupção passiva, da corrupção ativa e da corrupção ativa em transação comercial internacional.
– Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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