O deputado federal Weverton Rocha (PDT) foi agredido por um vândalo disfarçado de manifestante no aeroporto de Brasília. O meliante abordou o parlamentar maranhense com o claro intuito de intimidá-lo (o direito de manifestação contra a causa é legítimo, desde que não perpasse a barreira do respeito à integridade física). Mesmo desrespeitado, Weverton manteve o equilíbrio e não reagiu à provocação fascista do bandoleiro. (veja vídeo acima)
Certo ou não o deputado, que as manifestações ocorram dentro do que garante a Lei e a Constituição. O que passar disso deve ser repudiado, contra quem quer que seja.
O suposto manifestante protestava contra emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção a previsão de crime de abuso de autoridade para magistrados e membros do Ministério Público (MP). A proposta prevê crime de responsabilidade para juízes, desembargadores e procuradores. “Se você está protegendo promotor e juiz bandido no Brasil, é problema seu”, respondeu Weverton Rocha ao inquiridor.
Líder do PDT na Câmara dos Deputados, Weverton Rocha (MA) é autor da emenda que prevê que juízes, promotores e procuradores sejam responsabilizados por “atuação político partidária”, por exemplo. No caso dos magistrados, o texto fala na possibilidade de processar o magistrado se ele opinar sobre processo em julgamento. No caso do MP, a proposta estipula que haverá crime de responsabilidade em procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.
A emenda de Weverton também muda a Lei de Improbidade para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos. A emenda prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.