LIMPEL, SERVI-SAN e CONVÊNIOS – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de um inquérito instaurado contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI) . O petista era alvo de um inquérito instaurado na Polícia Federal ( IPL n. 263/2013-SR/DPF/PI) para apurar a prática, em tese, de crimes de peculato e fraude licitatória no âmbito da prestação de contas de 2010, da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí, ano da primeira eleição de Assis Carvalho para a Câmara Federal.
Dessa forma, o STF não abre o processo criminal contra o deputado e ele não será réu pelo fatos apontados nesse inquérito.
Deveriam ser investigados diversos convênios e contratos, que teriam gerado pagamentos a maior por serviços diferentes dos contratados como, por exemplo: pagamento de vigilância armada, mas as empresas contratadas teriam fornecido vigilância desarmada, que seria mais barato para os cofres públicos. Outras suspeitas recaiam sobre o pagamento de fardamento para funcionários terceirizados, quando esses gastos deveriam ser custeados pelas próprias empresas. Contratos com locadoras de veículos também faziam parte do rol de irregularidades apontadas pelo TCE-PI.
Na lista contém contratos com as empresas Limpel, Servi-San, convênios assinados com prefeituras, falta de fiscalização da Associação Reabilitar que comanda o CEID. Além disso, outras supostas irregularidades também deveriam ser apuradas com mais detalhes pela Polícia Federal. CONFIRA MAIS DETALHES dos fatos que deveriam ser apurados.
Mas, após as diligências solicitadas pelo ministro Celso de Mello, como o envio de ofícios e cópias de documentos junto à Secretaria Estadual de Saúde (ainda comandada por pessoas ligadas ao próprio deputado Assis Carvalho) e junto ao Tribunal de Contas, o procurador Rodrigo Janot reforçou o entendimento de que os fatos não ensejariam a instauração de Ação Criminal, mas estariam na seara cível, ou seja, cabe ao Ministério Público Estadual buscar o ressarcimento dos cofres públicos através de ação por improbidade administrativa.
DECISÃO DO MINISTRO CELSO DE MELLO pelo arquivamento do inquérito.( FONTE- Código do Poder )
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