sexta-feira, 14 de julho de 2017

Lula tem pouca chance de reverter a sentença de Moro na segunda instância


Laus, Paulsen e Gebran – três juízes e um destino
Tiago DantasO Globo
Após a sentença do juiz Sergio Moro, o futuro do ex-presidente Lula está nas mãos de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Uma condenação na segunda instância da Justiça Federal faria o petista começar a cumprir a pena de nove anos e meio de prisão e o deixaria fora das eleições presidenciais de 2018. Embora tenha absolvido o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por falta de provas, há duas semanas, o tribunal costuma ser mais rígido que Moro ao analisar os casos da Lava-Jato. A maior parte dos réus que já foram julgados pelo órgão colegiado teve a pena aumentada.
Sediado em Porto Alegre, o TRF-4 leva em torno de um ano para julgar todos os recursos da defesa e confirmar ou reformar a sentença.
PENAS AUMENTADAS – Até agora, os desembargadores validaram 12 sentenças dadas pelo juiz da primeira instância, envolvendo 48 réus — 16 sentenças de Moro ainda serão analisadas. O tempo de cadeia aumentou para 19 condenados, como aconteceu com os empresários Gerson Almada, da Engevix, e Leo Pinheiro, da OAS.
Em 23 de novembro, ao julgar um recurso de Pinheiro, o TRF-4 elevou em dez anos a pena aplicada por Moro por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Considerado culpado pela participação em um cartel para fraudar duas licitações da Petrobras, o ex-presidente da OAS foi condenado pelo TRF-4 a 26 anos e 7 meses de prisão. Ao analisar o caso, os desembargadores usaram o argumento da culpabilidade negativa, ou seja, os réus participaram ativamente do esquema, embora tivessem condições sociais e intelectuais de reconhecer o crime e resistir à prática.
Para outros 14 réus da Lava-Jato, a condenação de primeira instância foi mantida.
AS EXCEÇÕES – O colegiado do TRF-4 só foi a favor da defesa ao diminuir a pena de dez pessoas e ao absolver outras cinco, como Vaccari. Em 27 de junho, o ex-tesoureiro do PT foi considerado inocente da acusação de participar de um esquema de repasse de propina para o partido. Na primeira instância, ele fora condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão.
Responsável pelos casos da Lava-Jato, a 8ª Turma do TRF-4 é formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Gebran é o relator de todos os processos, responsável por analisar os argumentos de defesa e acusação e de elaborar um voto sobre o que fazer com a sentença da primeira instância: manter a pena, aumentá-la, diminuí-la ou extingui-la. Também cabe a Gebran resolver os pedidos urgentes das defesas. No caso de Lula, ele vem negando recursos dos advogados do petista.
TRÊS VOTOS – Após conhecer o relatório, Paulsen e Laus apresentam seus votos. No caso de Vaccari, por exemplo, Gebran era favorável à manutenção da pena estipulada por Moro. Foi voto vencido, já que os outros dois juízes entenderam que a acusação não conseguiu provar o que disseram os delatores.
Paulsen lançou em maio um livro chamado “Crimes federais”, que trata de delitos presentes no dia a dia da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
Gebran e Moro se conheceram no início dos anos 2000 no curso de mestrado na Universidade Federal do Paraná, quando foram orientados pelo constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. A relação entre juiz e desembargador foi questionada em outubro do ano passado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, ao alegar que Gebran era padrinho de um dos filhos de Moro. O desembargador negou o recurso, afirmando que a suposição é falsa e que teve, com Moro, apenas “enriquecedores debates acadêmicos” na época da faculdade.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se diz no linguajar do turfe, o retrospecto da 8ª Turma não é nada favorável a Lula. No caso de Vaccari, não havia provas materiais contra ele, que operava as propinas, mas entregava tudo ao PT. Além disso, não ficou comprovado enriquecimento ilícito de Vaccari, enquanto Lula subia pessoalmente no elevador privativo da corrupção, digamos assim(C.N.)

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