quarta-feira, 5 de julho de 2017

Policiais grevistas são suspensos


 



greve
As sanções punitivas, que suspenderam os servidores por quarenta ou oitenta dias, foram em desfavor de dez inspetores e seis escrivães ( FOTO: NATINHO RODRIGUES )
Dezesseis policiais civis foram suspensos e dois estão sendo investigados pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD, por conta da greve da categoria deliberada em setembro de 2016. A decisão do órgão foi publicada em seis portarias no Diário Oficial do Estado (DOE), na sexta-feira (30).
No total, as sanções punitivas, que suspenderam os servidores por quarenta ou oitenta dias, foram em desfavor de dez inspetores e seis escrivães. Quinze deles, à época da greve, eram lotados na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e um na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), localizada em Fortaleza.
Conforme o documento oficial, os servidores "contrariaram a ordem judicial que decretou a ilegalidade da greve", bem como "deixaram de cumprir ordens emanadas pela Autoridade Policial, por recomendação do Sindicato, sem motivo razoável e proporcional".
No caso dos dois policiais investigados, as informações publicadas dizem que eles violaram deveres e transgrediram disciplinarmente. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou no dia 27 de setembro, a ilegalidade da greve dos policiais civis, afirmando que "o direito de greve aos servidores públicos fica relativizado em relação àqueles que prestam serviço relacionados à Segurança Pública". Após a decisão, os policiais decidiram pelo encerramento da greve.
Entretanto, no dia 27 de outubro, paralisaram as atividades novamente. A Justiça entendeu que o movimento era o mesmo e aumentou o valor da multa para os grevistas. Os policiais continuaram com a paralisação até o dia 14 de novembro.
Sindicato
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol), Francisco Lucas de Oliveira, afirmou que o órgão recorrerá da decisão e disse lamentar que a CGD venha "perseguindo os policiais". "Fomos surpreendidos com a decisão e isso demonstra, mais uma vez, o uso político do órgão. A decisão é desamparada de fundamentação jurídica e interpretamos como um absurdo".
Lucas Oliveira também alega que, em investigação do Ministério Público do Estado (MPCE), foi concluído que inexistem elementos indiciários da prática de infração penal durante a greve.

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