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Consta da denúncia do MP o réu assassinou o casal a facadas em maio de 2013; o regime fixado para o cumprimento da pena é o inicialmente fechado
PEDREIRAS - O réu Jucilio Leitão de Sousa foi julgado e condenado a 34 anos de reclusão pela morte de um casal. A condenação foi dada em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, realizada na comarca de Pedreiras, nessa quinta-feira (30).
Consta da denúncia do Ministério Público que o réu, no dia 30 de maio de 2013, por volta das 19h, em Trizidela do Vale, matou José Nilton da Silva Santos e de Maria Inês de Lima, com três facadas no primeiro e 10 na segunda, conforme exame de corpo de delito, laudo cadavérico, fotografias, laudo médico e declaração de óbito anexados na ação penal.
No julgamento, o Tribunal do Júri acolheu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do acusado em relação aos dois crimes, e também por maioria de votos rejeitou a tese da legítima defesa no primeiro homicídio e da legítima defesa no segundo, e reconheceu em seu desfavor, ainda por maioria, a qualificadora de motivo fútil.
PENA - O Conselho de Sentença decidiu que o réu praticou dois delitos de homicídio qualificado. A juíza presidente do Júri proclamou a sentença condenando o acusado pela prática dos dois crimes. “Impõe-se o cúmulo duplicado, chegando-se a uma resultante de trinta e quatro anos de reclusão”, disse a juíza na sentença.
Em relação ao homicídio de José Santos, a juíza observou que ele matou simplesmente porque não aceitava o relacionamento do ofendido com sua ex- companheira. E demonstrou possuir personalidade agressiva, em atitude irracional, desmedida e desproporcional, optando por um ataque feroz e bestial”, observa a magistrada na sentença.
Em relação ao homicídio de Maria Inês, a juíza considerou que o réu desejou consumar o crime, “tanto que deu pelo menos dez golpes de faca na mulher, ceifando a sua vida por causa diminuta, na proporção em que agiu por não aceitar o fim do relacionamento dos dois e o seu envolvimento com terceiro”.
A juíza manteve a prisão cautelar do réu para garantir a ordem pública ameaçada pela gravidade dos crimes e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o réu só se apresentou depois do cumprimento de mandado de prisão, tendo fugiu e tomado rumo ignorado após o crime. O regime fixado para o cumprimento da pena é o inicialmente fechado.
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