A nova regra reduz de 50% para 25% o percentual que os órgãos podem nomear além do número de vagas estipulado no edital
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e por Paulo Guedes, ministro da Economia, restringe a realização de concursos públicos por parte do governo federal. A norma publicada nesta sexta-feira (29/3), no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de reduzir, ao máximo, a quantidade de vagas a serem preenchidas e, consequentemente, as despesas com pessoal.
Pelo orçamento aprovado para este ano, seriam contratados 48.224 novos servidores via concursos. Confira a íntegra do decreto aqui, que entra em vigor a partir de 1º de junho.
Pelas regras vigentes, os concursos públicos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação automática, a não ser que o próprio ministro autorize.
Houve alteração, ainda, no cadastro de reserva. O decreto admite que, excepcionalmente, o ministro da Economia possa autorizar a formação do banco para nomeações futuras. O edital também deverá prever a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado.
A nova norma reduz, ainda, o percentual que os órgãos públicos podem nomear além do número de vagas: de 50% para 25%. O prazo máximo para publicação do edital de abertura dos concursos continua seis meses e deverá ser divulgado com antecedência mínima de quatro meses antes da primeira etapa.
Veja o número de vagas para a quantidade máxima de aprovados:
Para ter o aval de recompor a força de trabalho, cada órgão precisará, entre outras medidas, modernizar a oferta de serviços à população, em especial o que é disponibilizado via internet, além de automatizar e informatizar a gestão estrategicamente, como a migração dos processos administrativos que ainda estão em papel para o formato eletrônico.
“Cerca de 40% a 50% do funcionalismo federal irá se aposentar nos próximos anos, e a ideia é não contratar pessoas para repor. Vamos investir na digitalização”, disse Guedes na semana passada.
Segundo o texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações como, por exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; e o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos.
A exigência quer evitar as chamadas vagas genéricas. Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de concurso “o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo” e “o processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade”.
Todos os concursos ficam, a partir de agora, sob a batuta do Ministério da Economia. Exceção para carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, diplomata, policial federal, o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino.
Confira as informações que serão analisadas antes da autorização para os concursos:
- o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
- a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
- a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
- o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
- as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
- o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade;
- a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais;
- a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central;
- a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia;
- a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa, em comparação com as orientações do órgão central para elaboração de estruturas organizacionais;
- demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto 9.507/2018.
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