sexta-feira, 28 de junho de 2019

Prefeitura de Timon lança descontos para contribuintes quitarem débitos junto ao município

 

DESTAQUE_REFIS2019
Os contribuintes timonenses já podem procurar a Prefeitura de Timon para ter desconto de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos junto ao município. Está publicada, no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal Nº 2162, que trata sobre o Programa de Pagamento Incentivado – PPI, conhecido REFIS. O objetivo é regularizar créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuinte, pessoa jurídica ou privada, de natureza tributária e não tributária, que tenham ocorrido até 31.12.2018.

Uma tabela de opções de parcelamento com descontos sobre juros ou multas foi aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo, para entrar em vigor a partir da data de publicação do Diário Oficial (26/06).

Para aderir às formas de pagamento, os contribuintes interessados em sanar seus débitos devem se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças (Semuf), localizada na Rua Coronel Falcão, número 393, bairro Centro, próximo à Prefeitura de Timon. O prazo para adesão ao PPI é de 60 dias após a data de publicação desta Lei.

Para pagamento à vista, os acréscimos decorrentes de juros, multas de mora, incidentes até a data de adesão, serão reduzidos em 100%. Já para pagamento com entrada de 20% do valor do débito, juros ou multas terão redução em 90%. O valor remanescente deverá ser dividido em parcelas mensais e sucessivas, conforme segue tabela:

TABELA PARA REMANESCENTE DOS PARCELAMENTOS COM ENTRADA

VALORES    R$                                                   NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ 50,00                                                                           ÚNICA
50,01 A 400,00                                                                     ATÉ 8
401,00 A 1.000,00                                                               ATÉ 12
1.000,01 A 2.000,00                                                            ATÉ 16
2.000,01 A 4.000,00                                                           ATÉ 20
4.000,01 A 8.000,00                                                           ATÉ 24
8.000,01  A 16.000,00                                                        ATÉ 30
16.000,01 A 32.000,00                                                       ATÉ 40
ACIMA DE 32.000,00                                                         ATÉ 60

Para mais detalhes, o contribuinte pode acessar a Lei Municipal Nº 2162, publicada no Diário Oficial do Município.


Jamyle Clarissa
Jornalista – Assessora de Comunicação
CGCOM – Prefeitura de Timon

Nenhum comentário:

Postar um comentário