Os contribuintes timonenses já podem procurar a Prefeitura de Timon para ter desconto de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos junto ao município. Está publicada, no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal Nº 2162, que trata sobre o Programa de Pagamento Incentivado – PPI, conhecido REFIS. O objetivo é regularizar créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuinte, pessoa jurídica ou privada, de natureza tributária e não tributária, que tenham ocorrido até 31.12.2018.
Uma tabela de opções de parcelamento com descontos sobre juros ou multas foi aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo, para entrar em vigor a partir da data de publicação do Diário Oficial (26/06).
Para aderir às formas de pagamento, os contribuintes interessados em sanar seus débitos devem se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças (Semuf), localizada na Rua Coronel Falcão, número 393, bairro Centro, próximo à Prefeitura de Timon. O prazo para adesão ao PPI é de 60 dias após a data de publicação desta Lei.
Para pagamento à vista, os acréscimos decorrentes de juros, multas de mora, incidentes até a data de adesão, serão reduzidos em 100%. Já para pagamento com entrada de 20% do valor do débito, juros ou multas terão redução em 90%. O valor remanescente deverá ser dividido em parcelas mensais e sucessivas, conforme segue tabela:
TABELA PARA REMANESCENTE DOS PARCELAMENTOS COM ENTRADA
VALORES R$ NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ 50,00 ÚNICA
50,01 A 400,00 ATÉ 8
401,00 A 1.000,00 ATÉ 12
1.000,01 A 2.000,00 ATÉ 16
2.000,01 A 4.000,00 ATÉ 20
4.000,01 A 8.000,00 ATÉ 24
8.000,01 A 16.000,00 ATÉ 30
16.000,01 A 32.000,00 ATÉ 40
ACIMA DE 32.000,00 ATÉ 60
Para mais detalhes, o contribuinte pode acessar a Lei Municipal Nº 2162, publicada no Diário Oficial do Município.
Jamyle Clarissa
Jornalista – Assessora de Comunicação
CGCOM – Prefeitura de Timon
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