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A prefeitura de Timon, cidade a 450 quilômetros da capital maranhense, decretou nesta segunda-feira (29) lockdown de dois dias na cidade como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. As medidas restritivas de isolamento social serão aplicadas durante quatro dias (02, 03, 04 e 05 de julho), para evitar a curva de contaminação provocada pela COVID-19. Confira aqui a íntegra do Decreto municipal.
Vale lembrar que, segundo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) nesta terça-feira (30), Timon registrava 1.309 casos confirmados e 30 mortes. Nas últimas 24 horas a cidade contabilizou 8 mortes em decorrência do novo coronavírus, ficando atrás apenas da capital maranhense, onde 10 pessoas tiveram mortes confirmadas.
Segundo o Decreto, na quinta e sexta-feira (02 e 03 de julho) estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; borracharias; serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; casas lotéricas; oficinas para serviços de manutenção e conserto de veículos; farmácias e drogarias; serviços de saúde; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; serviços de delivery; serviços de segurança e vigilância; serviços de transporte de cargas; órgãos e profissionais de comunicação; comércio de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
LOCKDOWN
No sábado e domingo, 04 e 05 de julho, serão autorizados a funcionar apenas:
– Farmácias e drogarias;
– Serviços de saúde;
– Serviços de segurança e vigilância;
– Serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
– Órgãos e profissionais de comunicação.
Os serviços públicos essenciais deverão funcionar, nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho, mediante o cumprimento do protocolo sanitário com vistas a conter a disseminação do novo coronavírus.
A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Sanitária Federal e Estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, do Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS), da Polícia Militar e da Polícia Civil. Caso necessário, os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar apoio da Polícia Rodoviária Federal.
Também fica determinado aos órgãos que reforcem a orientação e a fiscalização, em relação às aglomerações de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
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