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A candidata a prefeita de Pedreiras Vanessa Maia (Solidariedade), da coligação “Juntos para mudar Pedreiras”, deve enfrentar problemas para garantir seu registro na Justiça Eleitoral.
Nesta semana, a coligação “Pedreiras: nosso amor por você não tem preço” – que tem à frente o candidato Dr. Humberto (PSC) – protocolou impugnação a sua candidatura alegando uma série de fatores que, em tese, devem provocar a inelegibilidade da candidata.
Um dos questionamentos diz respeito ao domicílio eleitoral. Candidata a prefeita em Pedreiras, onde figura como tesoureira do Solidariedade, Vanessa Maia também é vice-presidente do partido MDB em Trizidela do Vale, município vizinho, conforme certidão do TSE emitida no dia 16 de setembro e com vigência até o dia 30 de novembro anexada ao processo. Para a coligação de Dr. Humberto, este é, portanto, o domicílio eleitoral efetivo.
A proximidade entre Pedreiras e Trizidela do Vale é outro ponto levantado pela “Pedreiras: nosso amor por você não tem preço” como gerador de inelegibilidade da candidata.
Os dois municípios são separados apenas por uma ponta de 200m, e Trizidela já é administrada há dois mandatos pelo marido de Vanessa Maia, o prefeito Fred Maia – que foi, também, duas vezes vice-prefeito.
A ligação entre as duas cidades é tamanha, que até a conta bancária onde a Prefeitura de Trizidela do Vale movimenta recursos federais de convênios, por exemplo, fica na agência da Caixa Econômica Federal em Pedreiras.
“Claro, portanto, que, administrativa e financeiramente, Pedreiras encontra-se no território de jurisdição do Sr. FRED MAIA, o que impõe o reconhecimento da chamada inelegibilidade reflexa por parentesco, sendo, inclusive, dada a singularidade do caso Pedreiras/Trizidela do Vale, facilmente interpretado como a itinerância do atual gestor”, destaca a ação, que acrescenta, ainda, o fato de que Fred Maia promove ações em bairros de Pedreiras, como se gestor da cidade já fosse, e faz promessas a eleitores locais.
Declaração de bens
Para os advogados de Dr. Humberto, Vanessa Maia deve ter o registro de candidatura negado, ainda, em virtude de omissão em sua declaração de bens.
Ao informar seu patrimônio à Justiça Eleitoral, a candidata deixou de incluir, segundo a ação de impugnação, “intencionalmente, a propriedade de sua empresa OLEOMAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 31.762.165/0001-24, em que figura como sócia, com 49% das cotas, conforme podemos verificar pela cartão do CNPJ que ora acostamos”. A empresa está avaliada em R$ 6 milhões – Maia é funcionária do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ainda de acordo com o alegado pela coligação de Dr. Humberto, a candidata da coligação “Juntos para mudar Pedreiras” também omitiu em seu pedido de registro o fato de ser casada, ou manter união estável, com o prefeito de Trizidela do Vale. “De imediato, observamos que a candidata ora Impugnada prestou a declaração de que seu estado civil é solteira, situação esta que, como é sabido e consabido, não corresponde à verdade, uma vez que a mesma é primeira-dama do município de Trizidela do Vale, já que é esposa/companheira do Sr. FRED MAIA”, acrescenta a ação.
“Assim, além das falsas declarações em relação ao estado civil e sua declaração de bens, restam inequivocamente provadas a ausência de condições de elegibilidade, assim também as condições de inelegibilidade da Sr.ª VANESSA PRAZERES DOS SANTOS (VANESSA MAIA), razão pela qual deve ser negado , indeferido o seu pedido de registro de candidatura”, concluiu a coligação em seu pedido.
O caso será julgado na 9ª Zona Eleitoral, em Pedreiras.
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