segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Live, caminhada e carro de som; veja proibições e o que pode na reta final da campanha

 

 

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Foto: Folhapress

A exatos 13 dias ocorrerá o primeiro turno das eleições e o Cidadeverde.com traz as proibições e o que pode na reta final da campanha.

É uma eleição atípica com várias mudanças no calendário eleitoral devido a pandemia. No Piauí, são mais de 10 mil candidatos a prefeitos, vice e vereadores. 

É importante saber as proibições até mesmo para o eleitor fiscalizar, denunciar nos canais abertos pelo TRE, MPE, TSE e OAB e os candidatos não correrem risco de cassação.

A aglomeração pode levar a cassação de candidatos, mas depende do risco para a população e o nível de gravidade. 

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

Veja o que pode: 

Live é permitida, mas é vedada apresentações de artistas;

Carro de som – é permitido em eventos com a presença do candidato e não pode rodar sozinho;

Caminhadas/carreatas/comícios – seguir o que determina o juiz; onde não houve decisão judicial segue o decreto do governo do estado – permite até 100 pessoas com uso de máscaras, álcool em gel e respeitando o distanciamento; 

Adesivo – pode usar até no dia da eleição; evitar o uso, já que o material pode transmitir a Covid-19.

Internet – até o dia 14 de novembro – véspera da eleição – pode realizar propaganda – vídeo, impulsionamento, live – até a meia noite;

12 de novembro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

 

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

5 de novembro

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral; 

10 de novembro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

 

  Yala Sena (com informações do TSE)
 cidadeverde. 

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