quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Negligência da Secretaria de Cultura provoca interdição do Theatro 4 de Setembro

 

 

A Procuradoria Geral de Justiça, através da Promotoria de Justiça, ingressou judicialmente com Ação Civil Pública contra a Secretaria Estadual de Cultura, com pedido de tutela antecipada, para que a Justiça determine a interdição do Theatro 4 de Setembro. O processo foi assinado pela promotora de Justiça, Gianny Vieira de Carvalho, e pelo estagiário Eduardo Henrique Lins Cavalcante.

O Ministério Público do Estado alega que o Corpo de Bombeiros Militares emitiu parecer informando que o teatro não conta com Atestado de Regularidade, portanto, não oferece condições de segurança contra incêndio e pânico aos seus frequentadores.

Através da Recomendação 09/2009 fez a solicitação ao então secretário de Cultura, Fábio Nunez Novo. O governo informou na época que havia sido feito investimento de R$ 217,850 na instalação de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico.

O atual secretário, Carlos Anchieta, respondendo ao questionamento do MPE, disse que não existem problemas com o teatro, afinal ninguém está frequentando o local no momento, por conta da pandemia.

O denunciante sustenta ter realizado uma vistoria in loco, tendo constatado diversos problemas de segurança no Teatro. Por fim, afirma haver negligência por parte do Estado e postula a interdição do Teatro. O promotor Henry Marinho Nery, da 24ª Promotoria de Justiça, informou que “o Juízo processante determinou que o Estado do Piauí se manifestasse em 72 horas.”

A SECULT respondeu que o tempo é curto para reunir todas as informações necessárias. (TR)

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