A Operação Topique, da Polícia Federal, avança. Recentemente, a Justiça Federal decretou o sequestro de bem imóvel pertencente ao advogado Helder Jacobina e que teria sido fruto de transação ilícita junto aos empresários Luiz Carlos Magno Silva e Marcelo Tajra Caldas.
Mansão pertencente a Jacobina e que está avaliada em quase R$ 1 milhão (Foto/Google)
“… (o imóvel) ter sido adquirido com recursos de origem ilícita para favorecer um agente público da Seduc/PI”, escreveu o magistrado. “Em virtude disso, tal bem permaneceu bloqueado. Contudo, o MPF aduz ser insuficiente a medida meramente constritiva, pugnando o seu efetivo sequestro.”
O Ministério Público Federal apresentou denúncia de que o bem foi repassado a Jacobina como pagamento de propina pela interveniência do mesmo junto a contratos da Secretaria de Educação do estado no sentido de beneficiar o empresário e outros implicados.
Jacobina fugiu do imóvel em 2019 (VEJA AQUI). O imóvel está situado na rua Domingos Soares, n° 3004, Quadra C, Loteamento Parque Sá Menezes, bairro Ininga, em Teresina, conforme registro no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis em Teresina/PI – 3ª Circunscrição: Livro de Registro Geral n° 02, número de ordem R-1 23.027.
Segundo a Justiça Federal, as acusações do MPF “evidenciaram como foi realizada a aquisição do imóvel pelo Luiz Carlos Magno Silva e a transferência, logo em seguida, a terceiro (Marcelo Tajra Caldas), com a intenção de oferecer e dar a casa a Helder Sousa Jacobina, a fim de garantir, para as empresas de transporte escolar que a organização criminosa controlava, favorecimentos indevidos em contratos com a SEDUC, à custa também de verbas do PNATE e do Fundeb”.
A ação penal demonstra sérios indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº 01/2015 e no Pregão Eletrônico nº 22/2017, desde a sua concepção, e que teriam favorecido as empresas controladas por Luiz Carlos Magno Silva.
Luiz Carlos Magno Silva, apontado como o líder da organização criminosa, ao ser beneficiado, tanto na escolha da modalidade presencial no Pregão nº 01/2015, quanto na dispensa posterior da licitação neste mesmo certame (Dispensa de Licitação nº 005/2015 da SEDUC/PI), teria cometido, por sua vez, o crime de corrupção ativa, adquirindo o referido imóvel, por uma terceira pessoa, em favor de Helder Jacobina.
“Há elementos nos autos que dão conta de que Marcelo Tajra Caldas atuou, tão somente, para ocultar a transferência do bem para Helder Sousa Jacobina, seja pelas incongruências verificadas no seu próprio depoimento à Polícia, quando diz que adquiriu a casa de Luiz Carlos por R$ 900.000,00, mas a escritura do imóvel revela a compra (junto aos) dos antigos proprietários (Raimundo Guilherme Pereira Barros e a sua esposa Ethel Maiza Vieira Barros), por um valor bem abaixo (R$ 600.000,00).”
O juiz Agliberto Gomes Machado justifica em sua decisão: “Dessa forma, vislumbro presentes indícios suficientes das infrações penais praticadas por Marcelo Tajra Caldas, Helder de Sousa Jacobina e Luiz Carlos Magno Silva a justificar o sequestro do imóvel em alusão.” (Toni Rodrigues)
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