O poder Judiciário, da 08 Zona eleitoral de Coroatá, emitiu o parecer técnico pela desaprovação das contas de campanha de Luís da Amovelar Filho nas eleições de 2020.
Entre as razões usadas NO PARECER TÉCNICO para pedir a desaprovação das contas de Luís Filho, estão diversas irregularidades contendo notas de Posto de Combustível, doadores para campanha, prestação de serviços etc..
Sobre as diversas notas emitidas pelo o Posto Brasil LTDA, o Análise Preliminar diz: Omissão ou divergência entre informações prévias coletadas de fornecedores (circularização, notas fiscais eletrônicas e informações voluntárias de campanha) e aquelas constantes da prestação de contas examinada. Inconsistência grave, geradora de potencial desaprovação, que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade, Já a defesa de Luís Filho diz que: "Houve um erro por parte da administração do posto de Combustível que emitiu notas fiscais de consumo comum do posto como se fosse do consumo relativo as despesas de campanha do Candidato a prefeito Luís Mendes Ferreira Filho. O Posto de Combustível Brasil LTDA é de Propriedade do Empresário Raimundinho.
SEGUE A DECISÃO: Considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, sugere-se a sua desaprovação na forma do art. 74, III da Resolução TSE 23.607/2019. É o Parecer, salvo melhor juízo. Por fim, faço vista dos autos ao MPE para manifestação em 2 dias, conforme despacho judicial.
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