terça-feira, 31 de agosto de 2021

Absolvido pelo latrocínio de Ailton Dantas confessou crime à polícia

 

 

O depoimento foi gravado no DHPP, em dezembro de 2020, quando o acusado foi preso pelo crime.

GP1 teve acesso ao depoimento em que Hiago Samuel dos Santos Rocha, acusado do latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Ailton Dantas Saraiva, confessa o crime e detalha como ocorreu o latrocínio, no dia 7 de julho de 2020, no bairro Lourival Parente. O suspeito foi absolvido no último dia 19 de agosto deste ano.

No depoimento, quando foi preso, em dezembro de 2020, o acusado foi apresentado ao Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e relatou que estava pilotando a motocicleta no dia que seu comparsa realizou dois disparos de arma de fogo contra o empresário Ailton Dantas. 

De acordo com Hiago Samuel, antes do latrocínio contra a vítima, ele e seu comparsa realizaram outros dois assaltos no bairro Promorar no dia 7 de julho de 2020. Após os delitos, os dois suspeitos estavam trafegando pelo bairro Lourival Parente quando avistaram seu Ailton. Segundo Hiago, mesmo não parando a motocicleta para assaltar, seu comparsa pulou do veículo e abordou o empresário, que reagiu a ação e em seguida foi alvejado a tiros.

Ainda conforme Hiago, mesmo após ouvir os disparos realizados achou que a vítima não teria sido atingida e depois empreendeu em fuga com seu comparsa. Depois de quase cinco meses, o suspeito foi preso, porém o outro envolvido no crime segue foragido.

Foto: Reprodução/WhatsappAilton Dantas
Ailton Dantas

Absolvido em julgamento

juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal de Teresina, absolveu Hiago Samuel dos Santos Rocha da acusação de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Ailton Dantas Saraiva, no dia 07 de julho de 2020, no bairro Lourival Parente. O julgamento aconteceu no dia 19 de agosto de 2021. 

Na sentença, a juíza destacou que “havendo eventualmente uma única prova que imputa a autoria delitiva do crime realizada exclusivamente em fase inquisitorial, não é possível a condenação do acusado por ofensa ao art. 155 do CPP e à jurisprudência pátria”.

“Em casos assim, necessário se faz aplicar a dúvida em favor do acusado através do princípio in dubio pro reo. Desta feita, não há outra solução plausível se não a aplicação do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal: Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) VII – não existir prova suficiente para a condenação”, explicou a magistrada.

A ação então foi julgada improcedente e a juíza absolveu Hiago Samuel dos crimes de latrocínio e corrupção de menores.

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