O depoimento foi gravado no DHPP, em dezembro de 2020, quando o acusado foi preso pelo crime.
O GP1 teve acesso ao depoimento em que Hiago Samuel dos Santos Rocha, acusado do latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Ailton Dantas Saraiva, confessa o crime e detalha como ocorreu o latrocínio, no dia 7 de julho de 2020, no bairro Lourival Parente. O suspeito foi absolvido no último dia 19 de agosto deste ano.
No depoimento, quando foi preso, em dezembro de 2020, o acusado foi apresentado ao Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e relatou que estava pilotando a motocicleta no dia que seu comparsa realizou dois disparos de arma de fogo contra o empresário Ailton Dantas.
De acordo com Hiago Samuel, antes do latrocínio contra a vítima, ele e seu comparsa realizaram outros dois assaltos no bairro Promorar no dia 7 de julho de 2020. Após os delitos, os dois suspeitos estavam trafegando pelo bairro Lourival Parente quando avistaram seu Ailton. Segundo Hiago, mesmo não parando a motocicleta para assaltar, seu comparsa pulou do veículo e abordou o empresário, que reagiu a ação e em seguida foi alvejado a tiros.
Ainda conforme Hiago, mesmo após ouvir os disparos realizados achou que a vítima não teria sido atingida e depois empreendeu em fuga com seu comparsa. Depois de quase cinco meses, o suspeito foi preso, porém o outro envolvido no crime segue foragido.
Absolvido em julgamento
A juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal de Teresina, absolveu Hiago Samuel dos Santos Rocha da acusação de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Ailton Dantas Saraiva, no dia 07 de julho de 2020, no bairro Lourival Parente. O julgamento aconteceu no dia 19 de agosto de 2021.
Na sentença, a juíza destacou que “havendo eventualmente uma única prova que imputa a autoria delitiva do crime realizada exclusivamente em fase inquisitorial, não é possível a condenação do acusado por ofensa ao art. 155 do CPP e à jurisprudência pátria”.
“Em casos assim, necessário se faz aplicar a dúvida em favor do acusado através do princípio in dubio pro reo. Desta feita, não há outra solução plausível se não a aplicação do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal: Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) VII – não existir prova suficiente para a condenação”, explicou a magistrada.
A ação então foi julgada improcedente e a juíza absolveu Hiago Samuel dos crimes de latrocínio e corrupção de menores.
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