sábado, 2 de outubro de 2021

Induzir jovens ao suicídio, usando a internet, pode ser liberdade de expressão?

 

 

Grupo utilizava a internet para incentivar jovens ao suicídio

Pedro do Coutto

Claro que não. Liberdade de expressão pressupõe de maneira indiscutível o direito à opinar sobre fatos que se desenrolam concretamente no dia a dia de todos nós. Não pode, na minha opinião, ser confundida com apelo ao suicídio e a indução a sequestros e homicídios, indução à violência contra mulheres e práticas imundas de pedofilia.

São dois planos absoluta e invariavelmente distintos. Não se pode aceitar, em qualquer sociedade civilizada, o apelo direto capaz de induzir à morte e à prática de crimes, os quais em grande parte conduzem a desfechos letais.

Neste caso, se incluem as manifestações contra a vacinação, o uso de máscaras e o distanciamento social mínimo. Aliás, vacinas e máscaras adotadas no mundo inteiro apresentam resultados altamente positivos. O que poderia estar por trás de manipuladores de redes sociais da internet, produzindo fake news do que senão encaminhar comportamentos humanos para um abismo social ?

SUICÍDIO PELA INTERNET – O Globo, edição de ontem, reportagem de Ana Carolina Torres e Arthur Leal, revela que a Polícia Civil de Brasília identificou um grupo que utilizava a internet para incentivar jovens à tentativa de suicídio e à morte.

A operação está sendo comandada pelo delegado Ricardo Viana que revelou que as investigações vinham sendo realizadas há seis meses e que vários integrantes do grupo fatídico já se encontram presos, porém ainda há um foragido.

A indução ao suicidio pelas redes sociais acarretou na morte de uma jovem de 21 anos e também de uma outra jovem, sua amiga pessoal. O WhatsApp era também usado pela rede sinistra. O fato, como não poderia deixar de ser, causou forte impacto nos responsáveis pela operação das redes da internet.

ACESSO DIRETO – Em grande número de casos, acredito, o apelo mortal resultou de um acesso direto dos responsáveis por este tipo de tragédia, pois não acredito  que qualquer editor tenha aprovado a iniciativa e aceitado veicular esse assassinato através do sistema eletrônico de navegação informativa.

O episódio serve para estabelecer uma divisão cada vez mais necessária entre a opinião e os limites legais e morais dos apelos diretos para que pessoas, sejam jovens ou não, cometam atos tanto de autodestruição, quanto de destruição, como foi o caso dos que defenderam a invasão do Supremo Tribunal Federal e o sequestro do ministro Alexandre de Moraes.

FAKE NEWS – A respeito das fake news e dos financiamentos que as produzem, o caso merece uma análise mais profunda. As cobranças pela veiculação de mensagens, sejam elas absurdas ou razoáveis, não existem por parte de vários canais, como é o caso do Youtube.

A cobrança refere-se à publicidade e não às peças originais. Quando a peça original alcança um número elevado de seguidores, aí é que pode entrar a mensagem publicitária comercial.

Fora daí, o pagamento só pode se referir a quem produziu os textos falsos e as fotografias falsificadas; não aos próprios canais que infelizmente aceitam propagar fatos desta ordem cujos textos devem ter o esgoto como destino.

DE USO POLÍTICO – Mais ainda a respeito das fake news patrocinadas por apoiadores de Jair Bolsonaro, de forma duplamente equivocada, temos que considerar que não têm produzido efeitos positivos nem para o presidente da República ou sequer oara o seu governo.

Se assim não fosse, a rejeição ao Palácio do Planalto não seria de 53% ou Lula da Silva estaria alcançando 44% das intenções de votos em 2022 contra 26% de Bolsonaro, números do Datafolha relativos ao primeiro turno. No segundo turno, a diferença em favor de Lula passa a ser de 56 a 31 pontos. Onde está, pergunto, a eficiência das fake news em relação ao governo e ao presidente?

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