Rosanne D’Agostino
G1 — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por ter propagado informações falsas sobre a urna eletrônica e o sistema de votação durante as eleições de 2018.
Essa foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas. O TSE considerou que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
VOTOS ANULADOS – Pela decisão, além de perder o mandato, o deputado fica inelegível por oito anos. O TSE determinou que os votos obtidos por ele na eleição sejam anulados, e uma nova totalização seja feita pelo TRE-PR.
Francischini foi alvo de investigação após afirmar, sem apresentar provas, em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições de 2018, que as urnas eletrônicas foram adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná fez auditoria nas urnas e constatou que elas estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude em seu sistema.
O PROCESSO – A Justiça Eleitoral foi acionada pelo Ministério Público Eleitoral que acusa o deputado de ter disseminado desinformação.
A defesa do parlamentar disse que a atuação de Francischini ocorreu quando ele era deputado federal — portanto, estaria dentro da chamada imunidade material, que impede que deputados e senadores sejam responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos.
O TRE do Paraná absolveu o deputado estadual. Os magistrados do estado entenderam que não ficou provado que a transmissão feita pelo deputado, em que atacou as urnas eletrônicas, tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado da votação. O MP, então, recorreu ao TSE.
NOVO ENFOQUE – O relator do caso no TSE, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. Essa foi a primeira vez que a Corte discutiu essa questão.
No caso concreto, Salomão votou para cassar o mandato de Francischini, torná-lo inelegível por oito anos e anular seus votos, determinando que a decisão tenha efeitos imediatos.
O ministro classificou as informações divulgadas por ele como “absolutamente falsas” e “manipuladoras”, e que levaram a erro milhões de eleitores.
VOTOS DOS MINISTROS – Nesta quinta, o ministro Carlos Horbach divergiu, afirmando que não houve provas de que os atos influenciaram na eleição.
“Endosso toda preocupação do relator de que são atos perniciosos e podem configurar abuso do poder político. Por outro lado, não pode ignorar o fato de que se está a decidir o futuro de um parlamentar eleito”, ressalvou.
“A conduta não foi capaz de abalar a normalidade das eleições. A transmissão ocorreu 22 minutos para o término das eleições”, afirmou.
FALSA NARRATIVA – O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e disse que “não há dúvida de que houve uma falsa narrativa”.
“A transmissão ao vivo de conteúdo em rede nacional contendo notícia falsa e ofensiva configura abuso de poder, sendo grave afronta à legitimidade do pleito”, afirmou.
“Se a crítica, nada obstante preste um desserviço à democracia, seja deplorável, seja pouco afeita à verdade, gera uma grave ofensa às eleições, e não apenas à gravidade aferida especificamente no conceito esgarçado no pleito”, afirmou.
QUESTÃO GRAVÍSSIMA – O ministro Alexandre de Moraes, em seguida, também afirmou que a “live” feita pelo deputado é uma “questão gravíssima, de um parlamentar, candidato, policial, arguir dizendo que estava sendo fraudado”.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, também acompanhou o relator. “Compromete o processo eleitoral e, no caso específico, periciadas as urnas, constatou-se que era mentira. Imagina esse tipo de comportamento difundido.”
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CHAPA BOLSONARO-MOURÃO É ABSOLVIDA
Luana Patriolino Correio Braziliense
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou as ações da cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, acusada abuso do poder econômico por conta de disparos em mensagens em massa. O placar foi unânime: os sete ministros do TSE votaram contra as ações.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que os autos careceram de provas. “Sob o aspecto material não foi comprovada a necessária correlação dos ilícitos relatos pela parte autora com a campanha. Isso porque não foi demonstrado, como consta no voto do relator, o envio de mensagens por aqueles números a grupos de WhatsApp com conteúdo falso e ofensivo e nem a concatenação dos empresários como provas ao menos do engajamento político na campanha dos eleitos”, declarou.
“Não importa o que cada um intimamente pense ou ache. Processo judicial é prova”, observou.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já era esperada a absolvição da chapa. Mas no caso do deputado bolsonarista, houve rigor excessivo. Francischini é uma besta, não há dúvida, mas esse argumento não pode ser suficiente para cassar o direito de os eleitores o escolherem. Se todo político abestado for excluído, poucos sobrarão e jamais haverá quórum. Com esse rigor, é melhor fechar o Congresso e deletar logo a democracia. (C.N.)
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