terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Bolsonaro recorre ao direito de ausência e ao direito de silêncio, e isso depõe contra ele

 

 

Bolsonaro descumpriu ordem de Moraes e faltou a depoimento

Pedro do Coutto

Em carta encaminhada à Polícia Federal na noite de sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro citou o seu não comparecimento com base no que ele chamou de direito de ausência e direito ao silêncio. Tacitamente as figuras jurídicas citadas conduzem a uma confissão de culpa, já que para quem não tem culpa alguma o direito ao silêncio é desnecessário. Acrescente-se a isso o fato de que ninguém pode ser obrigado a formular provas contra si mesmo. Porém, isso significa que existem provas a serem formuladas contra o próprio depoente, uma vez que ao invés de rebatê-las, ele silencia.

Na minha opinião, o documento encaminhado à Polícia Federal não acrescenta nenhum fator que favoreça o presidente da República. Pelo contrário, ele recorreu a figuras específicas do direito dos acusados. Na edição de ontem da Folha de S. Paulo, reportagem de Matheus Teixeira e Constância Resende, focaliza o episódio. Também veiculado no JN na TV Globo na noite de sábado e segundo a própria Folha, a iniciativa de Bolsonaro foi publicada no sábado no Estado de S. Paulo. Não sei se foi na edição online, pois não encontrei a matéria na imprensa impressa.

“DIREITO DE AUSÊNCIA” – O ponto essencial é que vai ter sequência no posicionamento na Corte Suprema, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro não recorreu com base no direito ao silêncio, mas especialmente ao “direito de ausência”.

“Exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444”, afirmou.

CONDUÇÃO COERCITIVA – Essas decisões asseguram que o investigado não pode ser alvo de condução coercitiva para comparecer a depoimento. Entretanto, Jair Bolsonaro acentua que já prestou depoimento em petição enviada ao STF no dia 26 de janeiro quando defendeu a remessa dos autos à Procuradoria Geral da República.

As declarações de Bolsonaro tornam-se mais um capítulo nos desencontros entre ele e o Supremo Tribunal Federal não se referindo ao fato de as acusações contra ele, o vazamento de processo sigiloso, partirem da própria Polícia Federal. Mais uma confusão na trajetória do governo.

INFLUENCIADORES – Em seu espaço de ontem no O Globo, Laura Jardim informou que dirigentes partidários estão articulando a contratação de influenciadores e influenciadoras digitais para a campanha eleitoral deste ano. Não creio que funcione, pois até agora não funcionou.

Todos divulgam que o sistema do presidente Bolsonaro na internet é bastante sólido e super ativo. Entretanto, a avaliação de seu governo é negativa e sua percentagem nas pesquisas do Datafolha e do Ipec o colocam muito distante do favoritismo do ex-presidente Lula da Silva.

Portanto, com base nesses fatos concretos, percebe-se que se os influenciadores estivessem interferindo de alguma forma, os números seriam outros. Aliás, em matéria de influenciadores e influenciadoras penso sobre os números  apresentados em matéria de seguidores; são milhões de pessoas. Somando-se, resultam praticamente em 40% da população adulta do país. Deve haver, inclusive, multiplicidade em matéria de seguidores.

MOURÃO E BRAGA NETTO – Laura Jardim divulgou também que o general Braga Netto pode ser o vice de Jair Bolsonaro nas eleições deste ano. Ele substituiria assim o general Hamilton Mourão.

Eleitoralmente não é uma boa solução para Bolsonaro, pois ele já tem os votos da corrente de Braga Netto e perderá os votos, como é natural, da corrente de Hamilton Mourão. Mas, existem também aqueles que acham que o candidato a vice-presidente deve ser um político. 

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