O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª
Zona Eleitoral de São Luís, ingressou, ontem, com representação criminal
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o presidente do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Serra Cutrim, em face das
críticas, consideradas abusivas e ilegais, desferidas pelo conselheiro,
em entrevista concedida ao jornal O Estado do Maranhão e reproduzida em
blogs.
O magistrado alega na
representação criminal que originou o processo nº 442 no STJ, que o
presidente do TCE criticou publicamente decisão de sua lavra proferida
em processo de impugnação de candidato ao pleito municipal de São Luís,
“injuriando de forma clara a sua honra subjetiva”, configurando
manifesto atentado à independência da Magistratura maranhense.

Presidente do Tribunal de Contas do Estado Edmar Cutrim
José Américo afirma que na referida matéria publicada na imprensa, o
conselheiro Edmar Cutrim ataca diretamente o seu exercício funcional,
ressaltando que não compete ao presidente do Tribunal de Contas do
Estado criticar, privada ou publicamente, decisão proferida por membro
de outro Poder, no caso o Judiciário Eleitoral, com afirmações ofensivas
ao exercício profissional da magistratura.
“O mencionado conselheiro sequer integra a ralação processual e, ainda
que integrasse, teria os mesmos deveres legais e éticos reservados às
partes”, esclarece José Américo.
O
juiz também ressalta que pelo teor das declarações, o conselheiro Edmar
Cutrim acusou o Judiciário Eleitoral – na pessoa do magistrado – de
“manter” o estado de pobreza e miséria decorrente de eventuais
malversações de dinheiro público, o que se configura grave atentado à
independência da Magistratura eleitoral e crime contra a sua honra
funcional.
Segundo o magistrado, as
declarações de Edmar Cutrim são desprovidas de ética e atentatórias à
independência da Magistratura, além de manifestamente ilegais. Ele
enfatiza que assim agindo, o representado não apenas atingiu a honra
subjetiva funcional do representante, mas toda a administração pública
judicial, sendo inadmissível, no caso, a retratação, conforme o art. 143
do CP.
No processo, que já se
encontra na mesa do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o juiz
José Américo pede que seja ouvido o Procurador-Geral da República, nos
termos da Súmula 714 do STF e, após o procedimento regular, a condenação
do presidente do TCE do Maranhão na forma da lei.
( Jornal Pequeno )
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