Acatando pedido do Ministério Público, o
juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, atualmente respondendo pela
comarca de Icatu, determinou o afastamento da prefeita Roberta Maria
Gonçalves Barreto (PMDB), do município de Axixá( MA), termo judiciário.
Roberta Barreto é acusada de uma série de irregularidades
administrativas, como a dispensa e afastamento de servidores públicos do
quadro efetivo de forma verbal, além da edição de decreto para
recadastramento do funcionalismo, com determinação de juntada dos
extratos bancários dos meses de setembro a novembro de 2012, sustação de
pagamento dos referidos servidores, relotação sem o devido processo
administrativo e determinação para manipulação do ponto de freqüência.
Prefeita Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB)
Conforme a denúncia do MP, os servidores “afastados” deveriam se
deslocar aos seus postos de trabalho somente para assinatura da folha de
freqüência. Tais medidas, de acordo com o representante do Ministério
Público, incidem em atos de improbidade administrativa, como previsto no
artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Relata ainda o Ministério Público, que são robustas as provas das
práticas de irregularidades da prefeita Roberta Barreto, uma vez que,
além dos documentos apresentados, existem registros de ocorrência na
delegacia de Polícia da Cidade por parte dos servidores prejudicados.
Após detalhada análise documental, o juiz Artur Gustavo Azevedo
concluiu pela determinação do afastamento da chefe do Executivo de
Axixá, pelo prazo de 120 dias, sem a perda da remuneração mensal,
estabelecendo ainda a posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime
(PPS).
O magistrado autoriza ainda
em seu despacho, que o vice-prefeito, proceda ao levantamento da
situação de todos os servidores afastados, com a respectiva folha de
pagamento e lotação, sendo que os documentos deverão ser entregues ao
Ministério Público no prazo de 10 dias, a contar da data de sua posse.
O juiz determinou ainda a expedição de ofício à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Axixá, para providenciar a posse do substituto da
prefeita, além de haver encaminhado ofício à rede bancária onde o
município possui contas, para que a partir da decisão, não mais
reconheçam a titularidade da prefeita eleita e agora afastada, para a
movimentação das mesmas.
(Ascom/CGJ)
(Ascom/CGJ)
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