Corte reviu decisão que determinava
aprovação das contas eleitorais. Por quatro votos a três, tribunal
entendeu que lei não prevê quitação final.
Fabiano Costa Do G1, em Brasília
Dias
Toffoli, que desempatou o julgamento em favor dos 'contas-sujas'; da
mesma forma, votaram os ministros Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por
quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da
própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a
prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça
Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às
eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar
de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte
enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram
forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada
“não-prestada”. Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida
eleitoral pela Justiça Eleitoral.
A
situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser
analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido
devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O
magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar
estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que
o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a
apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
“O
requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está
na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que
não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra
irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a
inviabilidade da candidatura”, defendeu Toffoli.
A
mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos
ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a
exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de
inelegibilidade não prevista em lei”.
O
recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB,
PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação
eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato.
Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora
da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
Relatora
Relatora
do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos colegas a
rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido
“observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as
novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia
qualquer questionamento por parte dos partidos.
O
voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e
Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a
decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da
Justiça Eleitoral.
“Se a moda paga,
vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão
deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.
Apesar
da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias
Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à
reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por
conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na
primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves
ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois
sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo
Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de
contas.
À época, Lewandowski havia
dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a
Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial
do tribunal.
Recurso das legendas
As
legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as
contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não
há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o
candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na
visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar
em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja
instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao
acusado.
Em maio, em uma votação
inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite
que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando
tiverem as contas eleitorais reprovadas.
Somente
o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto
Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação
eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não
tenham sido aprovadas pela JustiçaEleitoral